Por Lucas Bevilacqua
Recente pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) indicou com propriedade redução significativa da participação da indústria no PIB nacional, sobretudo, a partir da concepção de uma indústria 4.0 marcada por inovações tecnológicas ameaçadoras para economias mundiais carentes de uma política de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), a exemplo da brasileira.
Diretamente relacionado a tal constatação encontra-se a política de comércio exterior na medida em que efeito imediato da abertura e promoção de mercados é a modernização tecnológica das economias mundiais.
Episódio paradigmático que bem reporta isso na história brasileira foi a abertura do mercado automotivo promovida no início da década de noventa quando os automóveis nacionais equivaliam a “carroças”; na expressão do presidente de então. Os criticados regimes especiais automotivos, entre erros e acertos, tiveram a virtude de promover a indústria nacional e atrair investimentos estrangeiros diretos (IED) que foram aptos para contribuir para a manutenção da balança comercial com as exportações ainda que tímidas diante de toda capacidade instalada.
Entre as razões da pequena participação de produtos industrializados na pauta exportadora nacional consta o “cúmulo da cumulatividade tributária”; o que a desoneração tributária do ICMS, com sede constitucional, e alguns outros regimes especiais visam extirpar dos produtos com destinos ao exterior.
Em tempos de crises nas Finanças Públicas toda sorte de propostas são aventadas: moratória dívida pública (default), judicialização de operações de crédito contratadas, cessação do pagamento precatórios, apropriação de depósitos judiciais e, pasmem, derrubada geral dos incentivos fiscais com a extinção, inclusive, das desonerações tributárias nas exportações.
Na contramão do Comércio Internacional tramitam no Congresso Nacional iniciativas com vistas a pôr fim a desoneração de ICMS sobre a exportação de produtos primários de minerais metálicos (PEC n.90/2019 e PLP n.126/2019); o que impulsionado por um discurso (i)rresponsável dos Governadores de (re)ordenamento das Finanças Públicas estaduais.
Eventual incremento de receita pública ante ao fim da desoneração tributária das exportações compromete imediatamente não só a competitividade da indústria nacional, mas implica redução do fluxo de importações ante a lógica de trocas comerciais que vigora nas cadeias globais de valor.
A médio e longo prazo haverá, também, um alijamento da economia brasileira de processos produtivos com inovação tecnológica na medida em que, conforme antes indicado, o principal fator de alavancagem de inovação tecnológica é justamente maior participação do país no Comércio Internacional.
A ausência de diálogo interfederativo na concepção e execução de políticas públicas de PD&I e de Comércio Exterior traz o risco de colapso à economia brasileira em uma recessão sem precedentes.
Antes de qualquer medida de revisão de quaisquer regimes especiais no âmbito da política fiscal dos Estados é fundamental mensurar os prejuízos daí advindos sob o risco de comprometer toda política de desenvolvimento nacional construída, entre erros e acertos, a duras penas.
Por último, mas não menos importante, perspectiva ainda mais angustiante, respeita à segurança jurídica na medida em que contratos de comércio exterior são pactuados a médio e longo prazo, enquanto, as medidas propostas são (im)pensadas pelos governantes de plantão; inconsequentes quanto aos rumos da indústria nacional.
*** Lucas Bevilacqua é doutor e mestre em Direito Tributário (USP) com formação complementar Comércio Internacional (WTO) e Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).