A 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos expediu hoje (2) uma liminar que suspende o Decreto Municipal nº 1.242/2020, o qual estabelece o fechamento de atividades não essenciais por 14 dias, e determina a volta do Decreto Municipal nº 1.187/2020, o qual trata sobre a reabertura gradual do comércio em Goiânia. Com a decisão judicial, as atividades consideradas não essenciais podem funcionar seguindo as regras de segurança sanitária estabelecidas anteriormente.
A liminar é resultado de um mandato de segurança coletivo proposto em conjunto pela Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio/GO) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas/GO).
Segundo a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, responsável pela decisão: “A autorização de reabertura do comércio e serviços com posterior ordem de fechamento, em menos de uma semana, sem demonstrar a mudança no cenário a justificar o recrudescimento da política de combate à disseminação do vírus, frustra não só a justa expectativa do trabalho, mas gera insegurança, traz desempregos, fechamento de lojas e empresas, desespero de grande parte da população, além de danos sérios à saúde, em efeito cascata, pois sem ganhos não é possível ao cidadão arcar com as despesas de sustento básico, como alimentação e saúde”.
Confira aqui a liminar na íntegra.