O decreto nº 9.638 (clique aqui para ler na íntegra), publicado na última sexta-feira (20), teve sua redação atualizada hoje (26) pelo decreto Nº 9.644 (veja aqui texto completo). O novo texto acrescenta novas atividades à lista das consideradas essenciais e permite que, por exemplo voltem a funcionar obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares e penitenciárias.
Além disso, deixam de ser suspensas as atividades de borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias e oficinas mecânicas. Também está autorizada a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.
O decreto reforça que é obrigatório garantir distância mínima de dois metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual.