Sicredi isenta associados de taxa do cheque especial, imposta pelo BC

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O Banco Central (BC) limitou os juros do cheque especial para as Pessoas Físicas e Micro Empreendores Individuais, a partir de Janeiro de 2020. Com isso, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês. Além de limitar a taxa, o BC também permitirá que os bancos cobrem tarifas pelo saldo não utilizado do cheque especial de 0,25% ao mês para quem possui limites acima de R$ 500.

Contudo, em Goiás, as cooperativas Sicredi Celeiro Centro Oeste, Sicredi Cerrado GO e Sicredi Planalto Central – já oferecem condições diferenciadas. Isto porque, essas cooperativas optaram por não aderir à cobrança da tarifa pelo saldo não utilizado do cheque especial para os seus associados. Como o tema tem gerado muitas dúvidas, é importante que o associado procure seu gerente para esclarecer aquelas que por ventura ainda permaneçam e as taxas para caso precise utilizar seu limite do cheque especial.

“O objetivo do Sicredi, que atua com fortes políticas de educação financeira e de concessão de crédito, é sempre beneficiar seus associados e, por isso, não vê razão na cobrança da tarifa, já que o associado é dono do negócio e participa dos resultados”, salienta Celso Figueira, presidente da Central Sicredi Brasil Central.

Mercado 

O cheque especial é uma modalidade de crédito com taxas que chegaram a quadruplicar uma dívida em 12 meses, dependendo da instituição financeira. A limitação foi concedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro do ano passado. No mês em que a decisão foi tomada, os juros do cheque especial encerram em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano. De acordo com o Banco Central, a medida foi tomada porque o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo, prejudicando menos a população de baixa renda.

Ainda segundo a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas no mercado nessa modalidade de crédito. Na visão do BC, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos, porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

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