Por Dênerson Rosa
Em uma batalha durante a guerra do Paraguai, o Duque de Caxias, querendo surpreender o inimigo, mandou aos soldados que subissem em árvores para se esconderem. Segundo os registros históricos (nem sempre confiáveis), esta seria a origem da expressão “cada macaco no seu galho.” Hoje em dia, usamos esta expressão quando queremos dizer para deixar determinado assunto para quem entende dele.
Quando o galho em questão é cobrança de dívidas, o governo nunca soube ser macaco (e isso vale para todas as esferas de governo). Em 2022, o total de dívidas (inscritas em dívida ativa), que os entes públicos tinham a receber, ultrapassava a cifra de 4 trilhões de reais, mas pouco mais de 2% deste valor foi efetivamente recebido. E não é por falta de esforço. As cobranças judiciais promovidas por entes públicos (as execuções fiscais) representam 39% do total de processos em tramitação no Brasil.
Historicamente, o governo trata os contribuintes em dívida como se fossem todos iguais. Mas há muito tempo, os bancos já sabem que o melhor jeito de receber dívidas é analisar o devedor de forma individual, e conceder (ou não) descontos de acordo com a situação particular de cada um.
No âmbito do governo federal, desde 2020, existe uma ferramenta que permite um olhar um pouco mais individualizado para o contribuinte em dívida. Embora recente, esta ferramenta já vem dando resultados. Desde que foi implantada, o recebimento de valores em dívida ativa cresceu mais de 50%. Como parte dos valores é recebido de forma parcelada, os resultados de um ano impactam também os seguintes. Portanto, não parece ousadia que alguns membros da Procuradoria da Fazenda Nacional projetem, para os próximos anos, manter crescimento consistente de 30% a 40%, a cada ano, quanto ao recebimento de valores de dívida ativa.
Transação tributária é o nome da tal ferramenta. Talvez por coincidência, mas provavelmente não, foi implementada pelo governo federal justamente quando um banqueiro ocupava o cargo de Ministro da Fazenda. Convenhamos, no galho cobrança e recebimento de dívidas, ninguém é tão macaco quanto os banqueiros.
O Procurador-Geral de Goiás assinou, no último dia de agosto, duas Portarias (nºs 404 e 412/2023), autorizando transações em ações nas quais o Estado de Goiás (autarquias e fundações) seja parte. Mas tais transações são apenas processuais (prazos, provas, perícias, garantias, cálculos etc). No máximo, parcelamento (sem qualquer tipo de desconto ou redução) em 180 meses (mas apenas para quem tem dívidas acima de 15 milhões). Mas, apesar do formato aparentemente inovador, é apenas um jeito diferente de fazer mais do mesmo.
Comprovado por décadas de insucesso, já se sabe que o formato tradicional que o governo usa para a cobrança de dívidas simplesmente não funciona. E fazer a mesma coisa e querer resultado diferente, Albert Einstein já dizia que era loucura.
Parcelamentos? Não.
Em Goiás, queremos Transação Tributária.
Caiado, fica a dica.
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Dênerson Rosa
Advogado, 28 anos de experiência na área tributária, pós graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, ex-auditor fiscal de tributos do Estado de Goiás.