Primeira parcela do 13° salário para trabalhadores formais deve ser paga até 30 de novembro

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Recebem benefício os profissionais em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Goiás explica sobre os descontos (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Todos os anos, à medida que o segundo semestre avança, cresce a expectativa dos trabalhadores formais com relação ao 13º salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até o próximo dia 30 de novembro. Já a segunda, precisa ser depositada até 20 de dezembro deste ano. As empresas podem optar ainda pelo pagamento integral, em uma única parcela.

A Gratificação de Natal, como também é conhecida, trata-se de uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cada período final do ano. Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.

Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel (Divulgação)

Até dezembro de 2022, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 249,8 bilhões. Aproximadamente R$ 85,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional. As estatísticas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Conforme explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, “O cálculo do 13° salário é feito da seguinte forma: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Devem entrar todas as verbas de natureza salarial, que são insalubridade, periculosidade, comissões, noturno”.

Em casos em que uma pessoa trabalhou em uma empresa por seis meses, por exemplo, e depois foi dispensada, recebe o 13° salário proporcional juntamente com as verbas rescisórias adicionais do fim do contrato. O pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei 4.090/1962.

Descontos

O trabalhador que recebe acima de R$ 1.903,98, Previdência Social e pensão alimentícia, se houver, tem desconto no recebimento do 13° salário. Também há o desconto no Imposto de Renda pessoa física (IR).

“Esses descontos ocorrem somente na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Ou seja, na primeira parcela não há descontos, o valor do benefício é completo”, salienta a presidente do CRCGO.

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