Mesmo fatiada em minirreformas com temas específicos, a reforma tributária proposta pelo governo federal enfrenta resistências no Congresso Nacional, que tendem a aumentar, já que 2022 é ano de eleição. A que mais avançou é a chamada Reforma do Imposto de Renda (IR), já aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro, com ampliação da faixa de isenção às pessoas físicas e tributação de lucros e dividendos. Ela agora está no Senado Federal. Além dela, há quatro outras propostas, das quais a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 deve ser a principal “fatia”.
“A votação de forma parcelada é uma forma de reduzir resistências dentro do Congresso”, explica o advogado André Abrão, especialista em Direito Tributário e estudioso das várias propostas discutidas nas últimas cinco décadas.
A PEC 110 altera os tributos que incidem sobre o consumo e forma dois novos impostos, um federal e outro de Estados e municípios. Esses novos impostos têm sido chamados de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O federal se chama Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e o dos Estados e municípios, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional. IVA é como tributos desse tipo são chamados no exterior. Essa PEC está no Senado Federal e depois é que seguirá para a Câmara dos Deputados.
Outra proposta é a PEC 45, vinda da Câmara, que propõe a unificação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um único imposto, também chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota única e igual para todos os setores. O IBS, esclarece André Abrão, seria formado pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais.
“Já a PEC 110 propõe unificar, além dos cinco tributos já inseridos na PEC 45, também o IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação em um tributo único, com alíquotas que valem de forma uniforme em todo o território nacional, porém, podendo variar de acordo com o bem e serviço em relação a uma alíquota-base estabelecida”, resume o tributarista.
Na fase atual, governistas tentam negociar com o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, a votação da chamada PEC do Imposto de Renda. O objetivo é conseguir recursos para garantir um novo programa social, que será rebatizado de Auxílio Brasil. Apesar da necessidade de alterações consistentes na legislação tributária, André Abrão avalia que não é possível fazer estimativas de prazos para votação.
Histórico
André Abrão lembra que a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, já apresentou o princípio da não-cumulatividade de impostos, o que dá uma noção de há quanto tempo se discute uma ampla reforma no sistema tributário brasileiro. O advogado pontua que o princípio foi instituído em 1965 e reafirmado no Código Tributário de 1966, diploma admitido implicitamente na Constituição Federal de 1988. Em 2003, uma nova reforma tributária estendeu a não-cumulatividade às contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “Esperamos que, com o amadurecimento das discussões, os projetos caminhem mais rapidamente no Congresso Nacional”, conclui o advogado.