A Receita Federal comunicou mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.
No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes da atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A ECF é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Trata-se de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Nessa primeira fase, receberam comunicação na caixa postal do e-CAC as pessoas jurídicas com diferenças encontradas com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem aplicação de multa. O prazo para as empresas corrigirem os dados sem penalidades é 12 de julho de 2021. Após a data, a empresa será considerada irregular.
Minha empresa foi comunicada, e agora?
As empresas devem verificar a sua documentação contábil/fiscal e verificar as informações apuradas sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas.
Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.
Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado.
Estado | Total de comunicações |
Acre | 160 |
Alagoas | 618 |
Amapá | 82 |
Amazonas | 937 |
Bahia | 3235 |
Ceará | 2180 |
Distrito Federal | 1275 |
Espírito Santo | 574 |
Goiás | 2350 |
Maranhão | 1337 |
Mato Grosso | 2178 |
Mato Grosso do Sul | 1138 |
Minas Gerais | 4879 |
Pará | 1641 |
Paraíba | 1001 |
Paraná | 2708 |
Pernambuco | 1839 |
Piauí | 494 |
Rio de Janeiro | 4462 |
Rio Grande do Norte | 771 |
Rio Grande do Sul | 2391 |
Rondônia | 588 |
Roraima | 128 |
Santa Catarina | 1489 |
São Paulo | 18892 |
Sergipe | 402 |
Tocantins | 360 |
Total | 58110 |
A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.
Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.
Com informações do portal Contábeis