2023 será mesmo o ano da LGPD?

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Por Viviana Melo

Muito se tem falado que 2023 será o ano da LGPD. E faz sentido. Na semana passada, por ocasião da comemoração do Dia Internacional da Proteção de Dados, o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou que “em termos de dosimetria, já estamos chegando no ponto final”.

Ele se refere a uma norma que determinará a forma de dosar as penalidades a serem aplicadas, a qual deverá ser publicada ainda em fevereiro de 2023. Inclusive deixou claro que algumas reclamações em relação à violações de dados já estão em estudo. Significa dizer que logo haverá a publicação em massa da aplicação de multas, tema que costuma viralizar nas redes e noticiários.

Por outro lado, no Fórum Econômico Mundial 2023, em Davos, houve um alerta acerca da possibilidade de uma catástrofe cibernética que pode ocorrer nos próximos dois anos, caso esse tema não seja priorizado pelos países. O relatório de risco fala sobre “cibercriminalidade generalizada e insegurança cibernética”.

No Brasil, a principal lei que trata do tema é a LGPD, a qual prevê penalidades para empresas que não se preparam para riscos cibernéticos iminentes. Muitas empresas ainda não adotaram um programa de privacidade, possuindo vulnerabilidades diversas nesse âmbito.

Finalmente, o atual governo tem o condão de dar ênfase às questões sociais focadas nas pessoas naturais, no caso, a proteção dos direitos dos titulares de dados como uma questão humanitária. Isso, ao contrário do governo anterior, cujo enfoque maior foi dar mais oportunidades para que as empresas se fortalecessem, uma vez serem as geradoras de empregos e motor da economia. Uma coisa é certa: é preciso ter harmonia para que todos saiam ganhando em 2023.

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Viviana Melo

Advogada, DPO Exin, CIPM, CDPO/BR- IAPP, MBA em Ciência de Dados, mestranda em Gestão Estratégica de T.I, palestrante, e consultora em Proteção de Dados.

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