Por Caio Naves
Já falamos várias vezes aqui no Portal STG News que o cenário das recuperações judiciais ganhou destaque este ano e os pedidos estão sendo feitos de norte a sul no país. Assim como fez a empresa telefônica OI, a rede de drogarias Santa Marta teve que recorrer ao pedido de recuperação judicial novamente.
O processo envolve uma rede de 45 lojas distribuídas no Estado de Goiás e Distrito Federal. O Grupo Santa Marta anunciou que emprega diretamente cerca de 540 trabalhadores, além de realizar diversos projetos sociais.
O Grupo Santa Marta, como marca, possui uma longa trajetória comercial, estando em seu segmento de mercado desde 1974. O ramo de atividade envolve principalmente o comércio varejista de medicamentos, perfumes, cosméticos, artigos de higiene, toucador e correlatos.
A relação de credores da empresa consta um débito de aproximadamente R$ 90.000,00 (noventa milhões de reais). É um débito consideravelmente alto e que envolve empresas de todo o Brasil, além de instituições financeiras e pessoas físicas. Um dos pedidos urgentes que a rede fez foi de que o(a) juiz(a) da recuperação judicial proferisse ordem judicial para manutenção dos contratos de locação das suas lojas.
O processamento da recuperação judicial foi autorizado pelo juiz responsável pelo processo em 31 de março deste ano (2023), na oportunidade nomeou um administrador judicial para acompanhar os sócios das empresas na condução das atividades, especialmente na parte contábil.
Além disso, foi determinada a suspensão das ações de execução contra a Rede Santa Marta pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Os próximos passos da recuperação envolvem a apresentação de um plano de recuperação judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta dias), sob pena de convolação em falência. Nesse plano a empresa deve demonstrar quais as estratégias que serão adotadas para conseguir pagar os credores que estão submetidos à recuperação, de modo da satisfazer a todos, mas respeitando a crise da empresa.
Esse plano poderá sofrer questionamento e objeção por parte dos credores, que poderão aprova-lo ou não. Vamos seguir acompanhando os próximos passos desta antiga empresa goiana.
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Caio Naves
Advogado no escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-Graduado em Advocacia Corporativa pela Fundação do Ministério Público/RS. Professor na Escola Superior da Advocacia da OAB/GO (ESA-GO). Atua na área do Direito Privado.