UFG abre novas vagas para incubação de empreendimentos inovadores

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Programa oferece apoio técnico, comercial e administrativo para empreendimentos; empresa pode usar espaço do CEI ou não (Divulgação)

Publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) da Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio da Diretoria de Transferência e Inovação Tecnológica (DTIT),  o edital seleciona projetos para o Programa de Incubação do CEI UFG, com vagas para incubação nas modalidades residente e não residente. 

As inscrições  devem ser feitas exclusivamente por  formulário eletrônico  – pessoa física (aqui) ou pessoa jurídica (aqui), até o dia 29/11. Para  acessar  os formulários, os proponentes precisarão realizar cadastro ou login em Formulários Google.

Foram disponibilizados espelhos dos formulários  em arquivos editáveis, dessa forma os proponentes terão acesso aos dados solicitados antes mesmo de acessar os respectivos modelos.

Incubação

O programa é coordenado pelo Centro de Empreendedorismo e Incubação da UFG (CEI), certificado como Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos (CERNE nível 2). A certificação é concedida às incubadoras que apresentam melhorias dos resultados, com base nos empreendimentos, ética, sustentabilidade, desenvolvimento humano e na gestão transparente.

Os selecionados receberão apoio para desenvolver negócios, com ênfase no fortalecimento de novas empresas e na formação dos empreendedores. Além de espaço físico, de acordo com a necessidade do empreendimento, são oferecidos suporte técnico, administrativo, comercial e jurídico às empresas vinculadas. 

O prazo máximo de permanência no programa é de 3 anos. Durante esse período, o CEI  oferece condições para o empreendedor se atualizar nas áreas de gestão e comercialização, visando aumentar o potencial de sucesso do negócio.

Modalidades

A empresa incubada poderá utilizar as dependências do CEI, em sala individual ou em salas compartilhadas (co-working), ou ainda utilizar a infraestrutura própria conforme a modalidade de incubação.

a) Residente: empresa instalada na sede do CEI ou em outro espaço nas dependências da UFG. O período máximo para a permanência  é de até 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12  meses.

b) Não Residente: empresa instalada em um espaço comercial, fora das dependências da UFG. Receberá os mesmos benefícios e terá a mesmas obrigações que os empreendimentos incubados na modalidade residente. O período máximo de permanência  é de até 24  meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

Propostas

Antes de submeter sua proposta,   o interessado deve ler atentamente o edital. A proposta só deve ser enviada quando o proponente se certificar de que todos os dados estão corretos e de que  todos os documentos necessários foram anexados. Uma vez enviada, a proposta não pode ser alterada.

A página do Processo Seletivo  está disponível no no site cei.ufg.br

Informações podem ser obtidas também pelo telefone/WhatsApp (62) 3209-6034 ou pelo e-mail [email protected], de segunda a sexta, das 8h às 18h.

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